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0846129-51.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0846129-51.2025.8.19.0001 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça Cuida-se de ação visando a interdição de ANTONIO OLIMPIO SOUZA SILVA proposta por Em segredo de justiça. O requerente no IE 267176090, informou não ter mais interesse no prosseguimento da demanda Parecer favorável do MP à desistência da ação no IE 302114904. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Ante a falta de interesse manifestada pela parte requerente não há como o feito prosseguir. Posto isto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada e, em consequência JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, na forma do Artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. I. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto

  2. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0846129-51.2025.8.19.0001 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça Cuida-se de ação visando a interdição de ANTONIO OLIMPIO SOUZA SILVA proposta por Em segredo de justiça. O requerente no IE 267176090, informou não ter mais interesse no prosseguimento da demanda Parecer favorável do MP à desistência da ação no IE 302114904. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Ante a falta de interesse manifestada pela parte requerente não há como o feito prosseguir. Posto isto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada e, em consequência JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, na forma do Artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. I. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto

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