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0846112-98.2024.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 14ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846112-98.2024.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO COSTA SIQUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312 DESPACHO ID. 188760315: Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado, intimado para pagar a dívida, requereu o parcelamento da dívida (ID 156430775). Nesse contexto, considerando que este Juízo privilegia a resolução consensual dos conflitos e visando à duração razoável do processo, antes de deliberar sobre a impugnação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a proposta de acordo (ID 156430775). Ressalto que as partes podem, nesse interregno, conduzirem tratativas diretamente entre si, bem como formular termo de acordo. Havendo composição, apresentem as partes o respectivo termo de acordo devidamente assinado para fins de homologação judicial, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Caso prefiram, poderão solicitar a designação de audiência de conciliação para formalização do acordo. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 18 de agosto de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA

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