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0846100-53.2017.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal

    ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL) - Processo 0846100-53.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Considerando que a sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução Fiscal n. 0738043-91.2024.8.02.0001 (fls. 237/253) julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, determinando a extinção dos créditos fiscais representados pela CDA n. 102797/2009 (exercício de 2005) e CDA n. 26124/2008 (exercício de 2003), em razão da prescrição ordinária; pela CDA n. 200/2003 (exercício de 1998), em razão da prescrição intercorrente; e pelas CDAs n. 4061/2013 (exercício de 2009), n. 3252/2015 (exercício de 2011) e n. 35220/2011 (exercício de 2007), em virtude da ausência de fato gerador, remanesceram apenas os créditos representados pelas CDAs n. 33006/2016, n. 17403/2013, n. 31011/2010 e n. 98106/2011. O Município de Maceió requereu o prosseguimento do feito, reiterando os termos da petição de fls. 180/181 e juntando extratos de Certidão de Dívida Ativa (fls. 214/236). Ocorre que, ao exame dos documentos acostados, verifica-se que o exequente incluiu extratos referentes a créditos que foram objeto de extinção, quais sejam: CDA nº 26124/2008 (fls. 214/215), CDA nº 102797/2009 (fls. 226/227), CDA nº 3252/2015 (fls. 231/232), CDA nº 4061/2013 (fls. 233/234) e CDA nº 35220/2011 (fls. 235/236). Tais créditos não podem compor o valor atualizado do débito exequendo, sob pena de afronta à coisa julgada material. Dessa forma, somente os créditos representados pela CDA nº 33006/2016 (fls. 216/220), CDA nº 17403/2013 (fls. 228/230), CDA nº 31011/2010 (fls. 221/222) e CDA nº 98106/2011 (fls. 223/225) subsistem para fins de prosseguimento desta execução fiscal. Diante do exposto, intime-se o Município de Maceió para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculo atualizada, considerando exclusivamente os créditos remanescentes, com a exclusão dos valores relativos às CDA's n. 26124/2008, n. 102797/2009, n. 200/2003, n. 3252/2015, n. 4061/2013 e n. 35220/2011, devendo, ainda, informar se houve pagamento ou parcelamento da dívida e, caso o(a) devedor(a) permaneça inadimplente, promover as adequações necessárias, de modo a viabilizar o regular prosseguimento da execução. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura digital. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito

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