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TJRN · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0846080-81.2026.8.20.5001 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, JURANEIDE DA FONSECA T DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JURANEIDE DA FONSECA TINOCO DE SOUZA, JUREMA MARIA DA SILVA REBOUCAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUREMA MARIA DA SILVA, JURGLAVIA DE SOUZA PEREIRA, JUSCELINO ALVES PEREIRA, JUSCIANO FERNANDES COSTA, JUSCINEUMA GUIMARAES, JUSSARA FREIRE DE AZEVEDO SANTIAGO, JUSSARA MACEDO DE OLIVEIRA, JUSSIER GOMES FERREIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUSSIER GOMES FERREIRA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de Sentença proferida em ação coletiva no qual JUSCELINO ALVES PEREIRA veio aos autos informar que optou por contratar advogado particular para execução do título judicial que lastreia a presente ação e requerer sua exclusão do feito. É o que importa relatar. Tendo em vista a manifestação inequívoca de que não pretende ser representado pelo sindicato de sua categoria, determino a extromissão processual de JUSCELINO ALVES PEREIRA. Intimem-se. Providencie a Secretaria judiciária a correção do cadastro processual. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo concedido ao Sindicato. Cumpra-se. NATAL/RN, data da assinatura eletrônica. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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