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TJPB · 2ª Vara Cível da Capital · Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO Verifica-se que, fora comprovado o recolhimento das custas processuais pelo autor, todavia, na mesma guia não se identifica o pagamento das diligências necessárias a expedição do respectivo Mandado, inclusive com o índice de UFIRs, para o cumprimento da liminar de ordem, procedo com o presente ATO ORDINATÓRIO para intimar o autor, acerca de adotar as providências de praxe, cuja guia deverá ser processada da mesma forma como fora elaborada guia de custas. Prazo de 10 dias.
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