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0846061-41.2021.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Central de Cumprimento de Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0846061-41.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE DE CARVALHO LIMA INTERESSADO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A. Os autos foram remetidos pelo Juízo de direito da 4° Vara Cível da Comarca de Teresina a esta CENTRASE (id 76838860). A Executada apresentou impugnação ao cumprimento alegando excesso e apresentando os próprios cálculos, alegando que a Exequente não considerou em seus cálculos o valor já pago diretamente na quantia de R$ 6.288,16 e o valor depositado em juízo no valor de R$ 42.849,53 que deveriam ter sido compensados. (ids 60601871, 24684477 e 61632824). A Exequente se manifestou concordando com os cálculos apresentados pelo Executado na impugnação bem como requerendo a liberação da quantia incontroversa em seu favor (id 71762515). É o que basta relatar. Inicialmente, destaque-se que, em que pese tenha a parte executada apresentado impugnação ao cumprimento de sentença alegando, unicamente, o excesso na execução, a parte exequente, logo em seguida, concordou com as razões da impugnação, esvaindo-se, portanto, o objeto da impugnação ao cumprimento de sentença. Em seguida, sabe-se que, para a extinção do processo de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido. Desse modo, efetuado o pagamento da obrigação pela Executada, com a expressa concordância da Exequente, conforme acima relatado, satisfaz-se, pois, o cumprimento de sentença. Logo, declaro extinto o presente cumprimento de sentença. Em tempo, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido em id 71762515. Expeça-se alvará em nome de, ALVES FEITOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrito no CNPJ sob o nº : 43.779.779/0001-06, Agência 7714 e Conta-Corrente 95939-7, Banco Itaú, no valor de R$42.849,53 (quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos) conforme comprovante de pagamento id 71762516. Após a transferência dos valores via alvará, arquivem-se os autos. Saliente-se, por oportuno, que eventual saldo remanescente de custas processuais deverá ser perseguido pelo FERMOJUPI, ficando desde já autorizada a anotação do nome da parte devedora no SERASAJUD, caso necessário. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença

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