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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0846008-94.2026.8.20.5001 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, PACIFICO FABIANO DE MEDEIROS, PALLOMA SAMIRA DANTAS SOARES, PAOLA TERESCOVA NEGREIROS CAVALCANTE, PATRICIA ALVES RAMALHO, PATRICIA ANDREA FRANCA DA SILVA, PATRICIA CONCEICAO DANTAS RIBEIRO, PATRICIA CRISTIANNE PEREIRA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PATRICIA CHRISTIANNE PEREIRA DE SOUZA, PATRICIA DA SILVA LAURENTINO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PATRICIA DA SILVA LAURENTINO OLIVEIRA, PATRICIA DE MORAIS PATRICIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PATRICIA DE MORAES PATRICIO, PATRICIA FURTADO MACHADO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de Sentença proferida em ação coletiva no qual PATRÍCIA ANDREA FRANÇA DA SILVA veio aos autos informar que optou por contratar advogado particular para execução do título judicial que lastreia a presente ação e requerer sua exclusão do feito. É o que importa relatar. Tendo em vista a manifestação inequívoca de que não pretende ser representado pelo sindicato de sua categoria, determino a extromissão processual de PATRÍCIA ANDREA FRANÇA DA SILVA. Intimem-se. Providencie a Secretaria judiciária a correção do cadastro processual. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo concedido ao Sindicato. Cumpra-se. NATAL/RN, data da assinatura eletrônica. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)