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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0846001-22.2022.8.19.0038/RJAUTOR: JULIANA DE CASTRO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): WILSON LUIZ DA SILVA (OAB RJ089850)
AUTOR: VALENTINA OLIVEIRA ASSUMPCAO
ADVOGADO(A): WILSON LUIZ DA SILVA (OAB RJ089850)
RÉU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS
ADVOGADO(A): WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB SP173351)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor de cada autora, corrigidos desde a data da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros desde a citação, conforme índices estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, vide art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º, ambos do Código Civil.