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0845996-80.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0845996-80.2026.8.20.5001 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, MARIA DE FATIMA DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA DA SILVA COELHO, MARIA DE FATIMA DANTAS, MARIA DE FATIMA DANTAS SILVA, MARIA DE FATIMA DAVIM, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA DUARTE COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA DUARTE, MARIA DE FATIMA F P DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA FREIRE PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Reitero os argumentos já expostos no Despacho inicial para indeferir os pedidos formulados na petição retro do SINTE. No mais, entendo por não efetivada a emenda determinada à inicial, posto que não apresentados os documentos requisitados (planilha de cálculos retificada com a indicação específica da alíquota e valor da contribuição previdenciária devida; e declaração por si subscrita de que não ajuizou ação individual com pretensão semelhante à Ação Ordinária Coletiva nº 0807104-58.2012.8.20.0001, nem promoveu ainda o cumprimento individual do título constituído nesta). Tendo em vista que já foi concedida uma dilação do prazo, concedo PELA ÚLTIMA VEZ, em prorrogação, o prazo de trinta dias para a parte exequente emendar a inicial juntando aos autos os documentos requisitados. Efetivada a emenda, à conclusão para análise de recebimento da inicial. Não efetivada a emenda, conclua-se para extinção, tendo em vista tratar-se de documento indispensável à propositura da ação. Além disso, tendo em vista a manifestação inequívoca de que não pretendem ser representados pelo sindicato de sua categoria, determino a extromissão processual de MARIA DE FÁTIMA DAVIM. Cumpra-se. NATAL/RN, data da assinatura eletrônica. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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