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TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0845976-70.2018.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: JAILSON DANTAS Demandado: EVERALDO HOMEM DE SIQUEIRA e outros (2) DECISÃO Audiência de conciliação realizada no dia 03 de Setembro de 2026, sem acordo, uma vez que o exequente não compareceu ao ato. Verifico que o cumprimento de sentença foi instaurado em relação ao EVERALDO HOMEM DE SIQUEIRA, uma vez que este teria firmado o acordo que o exequente alega descumprimento. Desta forma, determino a retirada de GILVAN DE BRITO SILVA e Guarany Florêncio de Andrade do polo passivo do presente cumprimento de sentença. À Secretaria para as anotações pertinentes. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar medidas inéditas e úteis à satisfação do débito, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921 do CPC. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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