2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0845946-42.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) - EP 63 INDEFIRO. 2) Com efeito, não se mostram presentes os pressupostos previstos no art. 242, § 1º, do CPC para a citação da corré ' ' na pessoa do suposto procurador, máxime Maria Alves da Silva e Silva porque os elementos constantes dos autos não demonstram suficientemente a existência de poderes de representação aptos ao recebimento do ato citatório, considerando-se, ainda, que a requerida integra pessoalmente a relação processual na condição de titular registral do imóvel objeto da controvérsia. De igual modo, , pois, embora a parte autora noticie a o pedido de remessa dos autos ao MPE INDEFIRO existência de outros adquirentes em situação semelhante, tal circunstância, por si só, não confere natureza coletiva à demanda. Na espécie, a pretensão possui caráter essencialmente individual e patrimonial, voltada à regularização da fração imobiliária adquirida pela autora, não se verificando litígio coletivo pela posse de terra urbana, tampouco interesse público ou social qualificado a atrair a incidência do art. 178 do CPC. Em assim sendo, ausente hipótese de intervenção obrigatória, de rigor o indeferimento do pedido, sem prejuízo de ulterior reanálise do interesse público/coletivo e respectiva remessa dos autos, acaso advenham elementos que assim o justifique. 3) Promova a Assessoria às pesquisas de endereços atualizados da corré 'Maria Alves da Silva e Silva' nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo. 4) Após, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento (Prazo: 5 dias), desde logo, citando-se a parte ré em todos os locais ainda não diligenciados nos autos. 5) Com o retorno das diligências, após intimação da parte autora para ciência/manifestação (Prazo: 5 dias), tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 15/9/2026 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024