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TJRN · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0845944-84.2026.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (10) Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Reitero os argumentos já exposto no Despacho inicial para indeferir o pedido de que seja declarada desnecessária a apresentação dos documentos requisitados como indispensáveis à propositura da ação. Entendo por não efetivada a emenda determinada à inicial, posto que não apresentados os documentos requisitados (declaração por si subscrita de que não ajuizou ação individual com pretensão semelhante à Ação Ordinária Coletiva nº 0807104-58.2012.8.20.0001, nem promoveu ainda o cumprimento individual do título constituído nesta). Concedo, PELA ÚLTIMA VEZ, em prorrogação, o prazo de trinta dias para a parte exequente emendar a inicial juntando aos autos os documentos requisitados. No mesmo prazo, deverá o advogado da parte exequente se manifestar a respeito do(s) petitório(s) acostado(s) ao(s) ID(s) 194245651. Efetivada a emenda, à conclusão para análise de recebimento da inicial. Não efetivada a emenda, conclua-se para extinção, tendo em vista tratar-se de documento indispensável à propositura da ação. Cumpra-se. NATAL/RN, 3 de setembro de 2026. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito
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