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TJMS · 1ª Vara Bancária
Considerando o teor da impugnação à contestação de fls. 222/232, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos "TODOS OS DOCUMENTOS relacionados aos contratos de empréstimos consignados e de cartão de crédito consignado (RMC) da Autora, incluindo os históricos completos dos refinanciamentos dos últimos 10 (dez) anos, Documentos Descritivos de Crédito (DDC), apólices de seguro, manuais de segurado, contratos de portabilidade e TEDs de depósitos", caso ainda não tenham sido acostados aos autos. Na impossibilidade de apresentação de qualquer dos documentos solicitados, deverá a parte ré informar sua inexistência ou justificar a impossibilidade de juntá-los, de forma fundamentada. Às providências.
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