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TJMS · 5ª Vara de Família
Intimação da parte autora acerca do teor do despacho de fl. 12: "Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), nos seguintes termos: a) juntar aos autos as certidões atualizadas de nascimento ou casamento com averbação do divórcio; b) para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar sob pena de indeferimento do benefício, informações sobre renda mensal estimada (holerite etc.), se possui imóveis, veículos, justificando situação de pobreza. Após, voltem conclusos para recebimento na fila de iniciais."
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