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0845850-31.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0845850-31.2026.8.19.0001 Classe:CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANDRE LUIS DE LIMA SOARES, LUIZ CLAUDIO SOARES CARDOSO, MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA, MARCIO MORAIS DA SILVA, PAULO CESAR MATTOS CAMPOS, LUCIANO JESUS DE SOUZA, PEDRO HENRIQUE MACHADO DE SOUZA, VALMIR CARVALHO DE SIQUEIRA, MARCO AURELIO LIMA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCO AURELIO LIMA DE OLIVEIRA, GUILHERME NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ANDERSON LIMA DE OLIVEIRA, CLEYTON OLIVEIRA RIBEIRO, ROGER JUAN OLIVEIRA RIBEIRO, FERNANDO ALVES RIBEIRO, ILSON CESAR DE LIMA SOARES, RAFAEL FERREIRA NUNES DE CARVALHO, LUIZ CLAUDIO CAMARGO DOS SANTOS TESTEMUNHA: NILSON ALVES VIEIRA, IVANILDO DOS SANTOS CONCEICAO QUERELADO: ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA Chamo o feito a ordem: Suspendo o despacho de ID 301631075. Antes de pronunciar às questões relativas aos pedidos formulados na queixa-crime e na petição de ID 301315814. INTIMEM-SE, pela derradeira vez, os querelantes para trazerem aos autos os extratos dos últimos três meses das contas bancárias e despesas e as declarações de IRPF detalhadas dos últimos 3 anos ou o comprovante de recolhimento das custas, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de rejeição da queixa-crime. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA Juiz Titular

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