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0845777-57.2026.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: secretaria.4varafazenda@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32162111 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845777-57.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: ANA MARIA VIEIRA REU: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI e outros DECISÃO Vistos, 1. Considerando o requerimento da parte autora (ID 103697402), defiro o pedido de dilação de prazo para diligências, assinalando o prazo solicitado de 30 (trinta) dias a contar da presente decisão, facultando que a parte autora possa viabilizar as diligências mencionadas na decisão anterior (ID 100781952) em busca de informações atualizadas essenciais para o prosseguimento da presente ação. 1.1. Expediente de intimação eletrônica registrado eletronicamente na ocasião desta apreciação judicial (art. 5º, §6º da Lei nº 11.419/2006). 2. Somente após, retornem-me conclusos para decisão. Expedientes necessários. Teresina (PI), datado de maneira digital. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

  2. Intimação

    TJPI · 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: secretaria.4varafazenda@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32162111 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845777-57.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: ANA MARIA VIEIRA REU: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI e outros DECISÃO Vistos, 1. Considerando o requerimento da parte autora (ID 103697402), defiro o pedido de dilação de prazo para diligências, assinalando o prazo solicitado de 30 (trinta) dias a contar da presente decisão, facultando que a parte autora possa viabilizar as diligências mencionadas na decisão anterior (ID 100781952) em busca de informações atualizadas essenciais para o prosseguimento da presente ação. 1.1. Expediente de intimação eletrônica registrado eletronicamente na ocasião desta apreciação judicial (art. 5º, §6º da Lei nº 11.419/2006). 2. Somente após, retornem-me conclusos para decisão. Expedientes necessários. Teresina (PI), datado de maneira digital. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

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