2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara da Fazenda de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0845767-94.2024.8.14.0301 AUTOR: ANDERSON ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO(A) AUTOR: JOSE CLAUDIO PALHETA PIRES JUNIOR (PAPA0016751A) REU: MUNICÍPIO DE BELÉM PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL DECISÃO Da análise das certidões de id 172555414 e 176485675, verifica-se que restaram infrutíferas as diligências destinadas à intimação das testemunhas arroladas pelo réu. Posteriormente, o MUNICÍPIO DE BELÉM, por meio da petição de id 183649105, apresentou novos endereços para localização das testemunhas e requereu a renovação das respectivas intimações. Diante disso, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de março de 2027, às 9h00, destinada à oitiva das testemunhas arroladas. DETERMINO a intimação das testemunhas arroladas pelo réu, por Oficial de Justiça, nos termos do art. 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil, nos endereços informados na petição de id 183649105, da seguinte forma: a) MARCO ANTONIO LUZ E SILVA, médico, CRM/PA nº 16.923, no endereço profissional Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti, Travessa 14 de Março, nº 500, Umarizal, Belém/PA, CEP 66055-490; b) ANTONIO MANOEL PINTO JUNIOR, médico, CRM/PA nº 18.064, no endereço Rua dos Tupinambás, nº 261, Belém/PA. Caso frustrada a diligência nesse endereço, deverá ser tentada a intimação em seu endereço profissional, no Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti, Travessa 14 de Março, nº 500, Umarizal, Belém/PA, CEP 66055-490. A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, mediante acesso ao seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/222771695784036?p=syiUcPQagM0nt4xvdn As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto. FAÇO SABER às partes e às testemunhas que, caso prefiram, poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém, localizada no Fórum Cível Prof. Dr. Daniel Coelho de Souza, Rua Cel. Fontoura, s/n, Cidade Velha, 3º andar, Belém/PA. Nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, CONCEDO às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes quanto às determinações ora estabelecidas, findo o qual a decisão se tornará estável. INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público. Cumpra-se. Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém