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TJRN · Gabinete do Presidente da TUJ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Cível : 0845730-64.2024.8.20.5001 DECISÃO Vistos. Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência formulado contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal. Em análise inicial, verificou-se que a petição não atendia ao requisito previsto no art. 68, § 3º, da Resolução nº 55/2023 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no que se refere à indicação do nome e do endereço completo dos advogados de ambas as partes atuantes no processo. Diante disso, foi proferido despacho determinando a emenda da inicial, a qual foi devidamente cumprida pela parte requerente no prazo legal, restando sanado o vício anteriormente identificado. Superada essa fase, tornou-se possível a análise dos demais requisitos de admissibilidade do presente incidente. Após exame dos autos, verifica-se que o Pedido de Uniformização atende aos pressupostos exigidos pela Resolução nº 55/2023 do TJRN, notadamente quanto à tempestividade, à adequada indicação dos julgados paradigmas e à demonstração do dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico. Dessa forma, estando presentes os requisitos de admissibilidade, impõe-se o processamento do presente incidente. Ante o exposto, ADMITO o Pedido de Uniformização, nos termos da Resolução nº 55/2023 do TJRN, e determino o encaminhamento dos autos à Secretaria para distribuição a um dos membros da Turma de Uniformização de Jurisprudência, que atuará como Relator. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do Registro Eletrônico. Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência (assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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