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0845665-85.2026.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 8ª Vara Cível

    Trata-se de cumprimento provisório de sentença formulado por Açaí do Porto Ltda em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O cumprimento provisório, como se sabe, será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, e corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, em sendo a decisão reformada, a reparar os danos que o executado tenha sofrido. Com tal observação, verificam-se presentes os pressupostos para processamento do feito, uma vez que realmente obteve pronunciamento favorável junto ao Eg. TJMS, e os recursos em face de tal pronunciamento não possuem efeito suspensivo. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, pois, intime-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, para que efetue o depósito do valor executivo (art. 520, §3º), acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, caput e §1º). Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). Às providências.

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