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Processo 0845556-02.2017.8.20.5001

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TJRN
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0845556-02.2017.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIGLE DE SOUZA ALVES, MARIA ARLINETE VIANA REU: ILUMINATO PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA CAMERON CONSTRUTORA LTDA, ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Tendo em vista a extinção do processo sem resolução do mérito em relação à ré ILUMINATO PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (sentença de Id 125821771), já transitada em julgado quanto a esse ponto (certidão de Id 132905019), determino a exclusão de seu nome do polo passivo. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se há outras provas a produzir, individualizando-as. Advirta-se que a não manifestação no prazo estipulado será entendida como renúncia ao direito probatório, implicando julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. Valéria Maria Lacerda Rocha Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0845556-02.2017.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIGLE DE SOUZA ALVES, MARIA ARLINETE VIANA REU: ILUMINATO PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA CAMERON CONSTRUTORA LTDA, ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Tendo em vista a extinção do processo sem resolução do mérito em relação à ré ILUMINATO PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (sentença de Id 125821771), já transitada em julgado quanto a esse ponto (certidão de Id 132905019), determino a exclusão de seu nome do polo passivo. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se há outras provas a produzir, individualizando-as. Advirta-se que a não manifestação no prazo estipulado será entendida como renúncia ao direito probatório, implicando julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. Valéria Maria Lacerda Rocha Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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