2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0845554-53.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ALBERTO DE SOUZA E SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recebo os embargos, eis que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, em razão de não haver no julgado qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados. Ademais, não seria esta a forma adequada de se pretender a revisão do mérito, consequentemente, a reforma da sentença. Assim, mantenho a Sentença tal como lançada. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Titular