PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP
Continuar lendo
: 69.301-250 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0845462-90.2026.8.23.0010 Exequente(s) F. DA SILVA RODRIGUES Executado(s) YANA COSTA RIOS DESPACHO 1 - Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente incluiu na planilha de cálculos valores referentes a honorários advocatícios de 20%, cuja cobrança já foi afastada por este Juízo em demanda anteriormente ajuizada pela exequente. 2 - Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, bem como emendar a petição inicial, mediante juntada de nova planilha de cálculos, com a exclusão dos valores referentes aos honorários advocatícios indevidamente incluídos no débito executado (EP. 1.2). 3 - Advirta-se a parte exequente de que o descumprimento desta determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 4 - Decorrido o prazo, conclusos. Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.