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TJRJ · 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1)Certificado o transcurso do prazo do artigo 523 do CPC,intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias. Observe o cartório que, na hipótese de o executado não ter advogado nos autos, deverá ser intimado via Domicílio Judicial Eletrônico, ou por AR/OJA, se for pessoa física, no último endereço informado nos autos. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente.
TJRJ · 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Certidão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo:0845425-04.2026.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEIR DE JESUS DA CRUZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026.
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