2026-09-16 · TJMS
3.3 Por isso, não havendo verossimilhança das alegações para a concessão da medida extrema, assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. 4. CITEM-SE os réus, como requerido, para apresentarem respostas e indicarem as provas que pretendem produzir, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 135). 5. Por oportuno, registro que este incidente (P. 0845406-90.2026.8.12.0001) foi distribuído por dependência do processo principal no dia 05/08/2026, vindo em conclusão para análise no dia 01/09/2026. Posteriormente, o autor distribuiu outro incidente idêntico (P. 0007207-32.2026.8.12.0001) em 04/09/2026, o qual veio em conclusão para análise no dia 05/09/2026. Dessa forma, realizando-se a análise simultânea dos incidentes, optou-se pela manutenção do prosseguimento daquele primeiro distribuído, extinguindo-se o segundo. Intimem-se. Às providências.