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TJMA · 8ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845387-46.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA -OAB PE12450-A EXECUTADO: MARCOS ANTONIO VELOSO OLIVEIRA DECISÃO INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação formulado pela parte exequente no Id. 180743660, tendo em vista que a medida se revela inócua e prejudicada no atual estágio processual, ante a não localização efetiva da parte executada nos autos, inclusive com certidão negativa da Oficiala de Justiça (Id. 164292030 e Id. 155939576). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução e localização de bens penhoráveis do devedor. Advirta-se o exequente de que a inércia ou a ausência de indicação de meios concretos para a satisfação do crédito ensejará a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, e o consequente arquivamento provisório dos autos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Titular da 8.ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís
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