Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0845367-55.2024.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ LYRIO NEUMANN NETO EXECUTADO: PORTTO BENS BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO, CLODOALDO DO AMARAL GONCALVES, MARCOS VINICIUS DA SILVA FIDALGO, DANIEL FERNANDES VALOIS DA COSTA, JAILSON CAETANO DE OLIVEIRA Recebo os embargos de id. 304301391 porque tempestivos. No mérito, inexistem vícios na decisão que é clara em esclarecer que o Conselho Fiscal não tem ingerência nas decisões administrativas, razão pela qual é desimportante a data em que houve a assunção de JAILSON no Conselho. Assim, REJEITO OS EMBARGOS. Ao autor sobre id 304725764. PI. NOVA IGUAÇU, 4 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular