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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0845298-11.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA DOS SANTOS RODRIGUES MEIRELLES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, os acolho para que o dispositivo da sentença passe a constar da seguinte forma: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONFIRMAR a decisão que deferiu a tutela de urgência e determinar que a ré se abstenha de cobrar os valores discutidos judicialmente e de negativar o nome da autora em decorrência do débito indicado na exordial. REFATURAR as contas referentes aos meses de agosto e setembro de 2023, conforme pedido na inicial, utilizando como parâmetro o valor consignado nos autos (R$100,00). Os demais meses devem observar o real consumo da parte autora. CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da data desta sentença. Considerando a sucumbência integral da ré, CONDENO-A ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, (sec) 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. INTIME-SE A RÉ/APELANTE PARA DIZER SE RATIFICA OS TERMOS DA APELAÇÃO. INTIME-SE A APELADA PARA CONTRARRAZOAR. APÓS, SUBAM OS AUTOS. DUQUE DE CAXIAS, 5 de agosto de 2026. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Titular