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TJRN · 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO E. D. R. G. D. N. 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0845291-82.2026.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Cumpra-se a diligência requerida pelo Ministério Público, intimando o SINAI/RN para que tome ciência das providências executórias adotadas pelo Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública nº 0895624-72.2025.8.20.5001, facultando-lhe requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Natal-RN, 8 de setembro de 2026. SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA Juiz de Direito
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