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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0845278-95.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENACIR SILVEIRA DA COSTA EXECUTADO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015. Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber. Após, ao arquivo com baixa. NOVA IGUAÇU, 4 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto