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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0845231-43.2022.8.19.0001/RJ
AUTOR: NELSON MANOEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIA DAS NEVES PESSOA (OAB RJ120724)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384)
DESPACHO/DECISÃO
O autor alegou, em síntese, que manteve relação contratual com a ré por anos em razão de contratação de contrato de cartão de crédito 3764......30001, todavia, em abril de 2018 foi surpreendido com o lançamento de compras em seu cartão de crédito indevidas, tendo entrado em contato com a ré, para impugnar as mesmas, quando foi orientado a pagar apenas os valores das compras autorizadas. Argumentou ainda que as compras foram efetuadas em outro Estado da Federação e a despeito de ter seguido a orientação da ré, teve seu nome inscrito nos cadastros do SPC e SERASA. Pugnou pelo deferimento de tutela provisória de urgência, para conceder liminarmente inaudita altera pars o pleito Autoral, para determinar à ré excluir o nome do Autor dos cadastros de maus pagadores SPC e SERASA, no prazo legal, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo, enquanto estiver pendente de julgamento.
A fim de evitar nulidades e diante de documentos juntados pela parte autora no evento 51, DOC2 e seguintes, diga a parte ré, no prazo de 15 dias. P-se.
Voltem conclusos.