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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0845227-43.2024.8.20.5001 Exequente: FABIANO FREIRE DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO O(a) advogado(a) da parte exequente deixou de fornecer os dados bancários de seu(sua) constituinte, requerendo expedição de alvará para levantamento diretamente na instituição financeira. Veja-se, o SISCONDJ foi desenvolvido pelo Banco do Brasil para auxiliar este Poder Judiciário no controle e movimentação dos depósitos judiciais realizados. A portaria conjunta nº 47 do TJRN, em seu art 1º § único, delimita a permissão do envio de Alvará para saque diretamente ao Banco do Brasil, de forma excepcional e justificada, quando da impossibilidade da transferência, meio mais rápido e seguro para tanto. Assim, intime-se a exequente, por seu(sua) advogado(a), para, em até 5 (cinco) dias, informar nos autos a sua conta bancária pessoal (conta/agência/banco), já que por se tratar de servidor público é de se presumir que o(a) mesmo(a) já recebe seus vencimentos através desse meio de pagamento, ou juntar declaração expressa com firma autenticada, justificando a pretensão do levantamento do seu crédito diretamente em agência bancária, quando, então, serão pagos ambos os alvarás. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito