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2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0845220-17.2025.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. REQUERENTE: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ELIEZER COSME DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte ré/executada referente ao pagamento (ID 199115464), no prazo de 10 (dez) dias úteis. Natal/RN, 15 de setembro de 2026. MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
2026-08-24 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
Processo: 0845220-17.2025.8.20.5001
Parte autora: UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e JOÃO CARLOS RIBEIRO
AREOSA
Parte Ré: ELIEZER COSME DE MELO
DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por JOÃO CARLOS
RIBEIRO AREOSA em face da ELIEZER COSME DE MELO, fundada em título judicial que
reconheceu obrigação de pagar.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constitu 冝 o, pelo sistema, em
conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento de R$ 4.192,39 (quatro mil cento e noventa e dois reais e trinta e nove centavos).
Não sendo realizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que a parte executada, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença
nos próprios autos.
Decorrido o prazo sem o adimplemento, intime-se o exequente para apresentar
memória de cálculo atualizada, acrescida da multa e dos honorários advocatícios, ambos
fixados em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando, ainda, as
medidas que entender pertinentes à satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Andreo Aleksandro Nobre Marques
Juiz de Direito