2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 10jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº: 0845197-40.2026.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/1995. A parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a certidão do senhor oficial de justiça, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Contudo, transcorrido o prazo concedido, quedou-se inerte, conforme certidão postada nos autos, permanecendo inviabilizada a realização dos atos necessários ao prosseguimento da execução. Assim sendo, diante da impossibilidade de prosseguimento do feito e nos termos do art. 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema PJE. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 10ª vara do JECível de Belém Portaria nº 3818/2026-GP