Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Apelação Cível nº 0845195-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: B. A. ( S.A. Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Apelado: A. P. C. R. Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - MATÉRIA ANALISADA NO MÉRITO - RECONVENÇÃO - DESISTÊNCIA DA RÉ RECONVINTE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE E CONDENAÇÃO DO BANCO EM RELAÇÃO A PRETENSÃO NELA EXPOSTA - HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS - AÇÃO PRINCIPAL - EMPRÉSTIMO PESSOAL COM GARANTIA DE VEÍCULO - TAXA MÉDIA DE MERCADO - PARÂMETRO DA MODALIDADE EFETIVAMENTE CONTRATADA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - MORA CONFIGURADA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL - TEMA 1.132/STJ - PROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO - AFASTAMENTO DAS PENALIDADES DECORRENTES DA IMPROCEDÊNCIA - SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO. 1. A reconvenção possui autonomia em relação à ação principal; sua desistência expressa deve ser homologada, com extinção do processo sem resolução do mérito. 2. A desistência da reconvenção não impede o exame das matérias defensivas deduzidas na contestação da ação principal. 3. Em contrato de empréstimo pessoal com garantia de veículo a aferição da abusividade dos juros deve observar a taxa média da modalidade efetivamente contratada, e não a de financiamento para aquisição de veículo. 4. A mera divergência entre a taxa contratual e a média de mercado não autoriza, por si só, a revisão dos juros remuneratórios. 5. O envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição em mora do devedor fiduciante, ainda que não haja comprovação de recebimento pessoal. 6. reconhecida a mora e a regularidade dos encargos contratuais, a ação de busca e apreensão deve ser julgada procedente, com afastamento da restituição do veículo ou do valor FIPE, da multa diária e da multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/1969. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.