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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Embargos à Execução Nº 0845053-36.2023.8.19.0203/RJ EMBARGANTE: VANESSA CAMILA DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ237726) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) ADVOGADO(A): KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421) EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL COMPLETO JACAREPAGUA II ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911) DESPACHO/DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença que extinguiu os presentes embargos à execução, pela ausência de interesse processual da parte autora no prosseguimento da presente demanda, após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes Embargos à execução.
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