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TJMS · 10ª Vara Cível
3. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, à luz do art.85, §2° do CPC. Fica suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça (art. 98, §3° do CPC).
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