PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo
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: 0844971-20.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: : R$19.904,00 Autor(s) LINNI ISIS ARRUDA DE SOUZA RUA SAO JOAO, 351 - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-351 Réu(s) PRIMACC COMERCIO E SERVICO EM SELADORAS Avenida Felipe Carrillo Puerto, s/n - Jardim Iae - SAO PAULO/SP - CEP: 05.890-000 DESPACHO 01. Considerando a manifestação da parte autora no EP 18.1, DEFIRO o pedido de expedição de carta precatória para citação da parte requerida, PRIMACC COMÉRCIO E SERVIÇO EM SELADORAS S. M. A. M. PEREIRA, no endereço indicado na petição. 02. Determino ao Cartório que expeça a competente carta precatória ao Juízo da Comarca de São Paulo/SP, para cumprimento da diligência citatória por Oficial de Justiça, devendo acompanhar o expediente os documentos de localização apresentados pela parte autora, a fim de facilitar o cumprimento do ato. 03. Consigne-se expressamente na carta precatória que as custas referentes à sua distribuição, bem como as despesas com a diligência do Oficial de Justiça, deverão ser recolhidas pela parte autora diretamente perante o Juízo deprecado, observadas as normas e os procedimentos locais. 04. Caso sejam constatados os requisitos legais, poderá o Oficial de Justiça proceder à citação com hora certa, nos termos dos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil. 05. Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das despesas necessárias perante o Juízo deprecado, bem como acompanhar o andamento da carta precatória, adotando as providências necessárias ao seu regular cumprimento, independentemente de nova intimação deste Juízo. 06. Cumprida a diligência, prossiga-se com o regular andamento do feito. 07. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)