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0844913-52.2025.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

      Carta Precatória Cível Nº 0844913-52.2025.8.19.0002/RJ DEPRECANTE: DACASA FINANCEIRA S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANC ADVOGADO(A): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB ES024769) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de distribuição de carta precatória com o fim de promover a citação da ré. Foi oficiado ao juízo deprecante solicitando que o interessado efetuasse a juntada de procuração, sob pena de cancelamento da distribuição por não estar revestida dos requisitos legais, no entanto não houve resposta. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Oficie-se o juízo deprecante sobre a r. decisão.

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