Publicações do processo

0844892-70.2026.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 9ª Vara Cível da Capital · Despacho

    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0844892-70.2026.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o depósito das chaves em Cartório mostra-se medida apta a atender ao objetivo de formalização da desocupação e da restituição do imóvel e atende aos princípios da celeridade e da efetividade processual, evitando-se a demora decorrente da expedição de novo mandado de despejo, DEFIRO o pedido formulado pela parte ré para que proceda ao depósito das chaves do imóvel em Cartório. Intime-se. Cumprida a determinação, certifique-se nos autos. Sobre o pedido de liberação de valores formulado na petição de Id nº 167292082, diga a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão e para que proceda à coleta das chaves depositadas. João Pessoa, 09 de setembro de 2026. RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição

  2. Intimação

    TJPB · 9ª Vara Cível da Capital · Despacho

    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0844892-70.2026.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o depósito das chaves em Cartório mostra-se medida apta a atender ao objetivo de formalização da desocupação e da restituição do imóvel e atende aos princípios da celeridade e da efetividade processual, evitando-se a demora decorrente da expedição de novo mandado de despejo, DEFIRO o pedido formulado pela parte ré para que proceda ao depósito das chaves do imóvel em Cartório. Intime-se. Cumprida a determinação, certifique-se nos autos. Sobre o pedido de liberação de valores formulado na petição de Id nº 167292082, diga a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão e para que proceda à coleta das chaves depositadas. João Pessoa, 09 de setembro de 2026. RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.