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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0844888-16.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARQUE ANDREI DA SILVA BRIGIDO RÉU: BANCO ITAUBANK S A ID. 276015440: Rejeito a impugnação aos honorários periciais e fixo-os em R$ 4.500,00, por se mostrar valor justo e razoável frente à complexidade da causa e ao tempo despendido pelaexpert. É cediço que a fixação dos honorários deve ser compatível com o grau de complexidade do trabalho, respeitando-se o equilíbrio. Portanto, entende o juízo que a quantia fixada é justa para remunerar o trabalho da perita. No mais, indefiro o pedido de intimação do réu para o pagamento de 50% dos honorários periciais, tendo em vista que o requerente da prova foi o autor e este é beneficiário da gratuidade de justiça. Portanto, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Fixo a entrega do laudo em 30 dias. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 4 de setembro de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular