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TJRJ · 11ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0844848-60.2025.8.19.0001/RJAUTOR: MARCELO FERREIRA PIRES ADVOGADO(A): CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB RJ258095) RÉU: BANCO DO BRASIL SA RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) RÉU: BANCO INTER S A ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) SENTENÇA Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 290, do Código de Processo Civil, e determino seja cancelada a distribuição do feito, uma vez que a parte autora não providenciou o devido preparo no prazo legal.
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