Publicações do processo

Processo 0844833-82.2026.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0844833-82.2026.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos. Vislumbro nos autos o pedido de gratuidade processual. O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio ou da entidade familiar. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Na legislação infraconstitucional, por sua vez, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. De tal sorte, não estando perfeitamente delineada a comprovação da hipossuficiência financeira da parte, ou havendo nos autos elementos que, em tese, podem indicar a eventual falta dos pressupostos legais para a gratuidade, ou ainda em face do próprio litígio delineado entre as partes, com apoio no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias: (I) COMPROVE documentalmente a sua situação de insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais do presente processo, MEDIANTE A JUNTADA, por exemplo, de comprovantes de rendimentos e extratos bancários de últimos meses (conta corrente e aplicações financeiras), etc,; ou, alternativamente, (II) PAGUE integralmente as custas e despesas processuais iniciais integrais, ou ainda; (III) de logo REQUEIRA a redução e/ou parcelamento de tais custas, na forma do art. 98, § 5º e 6º, do CPC. Outrossim, caso a parte não se manifeste na forma acima determinada ou não recolha as custas processuais, fica de logo CIENTE que ocorrerá o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC, ou, em caso de não atendimento da determinação de emenda da inicial, a extinção do processo sem resolução do mérito. Nessa situação específica, VOLTEM-ME os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ