2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844832-80.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A REU: ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS BENEKI LTDA, LEANDRO CARLOS LIMA BORGES D E S P A C H O A fim de conseguir o endereço da parte ré ainda não citada (Leandro Carlos Lima Borges), PROSSIGA o feito da seguinte forma. Primeiro, pesquisa via sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud e Infojud); em caso de descoberta de novo logradouro antes não testado, CITE-SE no endereço que vier a ser descoberto, para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Segundo, em caso de insucesso, ou caso o endereço encontrado já tenha sido tentado sem êxito, OFICIE-SE a Justiça Eleitoral para informação, em 05 (cinco) dias, sobre endereço atualizado do réu, citando como colocado acima. Em caso de novo insucesso, ou de repetição de endereço, INTIME-SE a parte autora a requerer citação por edital em 05 (cinco) dias, haja vista que é pouco provável que o endereço correto, completo e atualizado do réu conste em outros bancos de dados que não os já referidos acima (bancário, tributário e eleitoral) --- e não existe razão plausível para esperar por uma parte que, aparentemente, tornou praticamente impossível encontrá-la. Por fim, em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura do sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)