2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0844831-79.2018.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] ADVOGADO(A) REQUERENTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (PAPA0013179A) REQUERIDO: ALAN GASPAR AYAN, AGA CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA - EPP, LEA GASPAR AYAN DESPACHO Considerando a certidão lançada nos autos dando conta de que foi realizada a citação do réu por edital, ID 171999740, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, e que o prazo transcorreu in albis, sem qualquer manifestação da parte ré. Determino, nos termos do art. 257, IV e 72, II, do Código de Processo Civil, a nomeação da Defensoria Pública do Estado do Pará para exercer a curadoria especial do réu citado por edital. Intime-se, pessoalmente, a Defensoria Pública para que, no prazo legal, apresente defesa que entender cabível, atuando como curadora especial. Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se.