Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina e-mail: sec.2vij@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32299313 Rua Doutor Otto Tito, Redenção, TERESINA - PI - CEP: 64017-775 PROCESSO Nº: 0844790-89.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) ASSUNTO(S): [Estupro de Vulnerável, Importunação Sexual] AUTOR: M. P. E. ADOLESCENTE: L. K. D. C. O. Nome: L. K. D. C. O. Endereço: CONJUNTO JORNALISTA PAULO DE TACIO, 49, QUADRA- P, CASA- 49, Aroeiras, TERESINA - PI - CEP: 64010-030 DECISÃO O(a) Dr.(a) ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Devidamente ouvido o representado apresenta defesa prévia, pedindo a rejeição da Representação. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da Representação de fls. 02 e seguintes, onde oportunamente será realizado a oitiva da vítima e das testemunhas, bem como o interrogatório com o representado. Audiência a ser realizada no dia 14.10.2026 às 11:00hs, devendo a parte comparecer a este juízo, localizada na Rua Oto Tito, S/N, Bairro Redenção, próximo ao HUT, em Teresina-PI. Em não havendo possibilidade, deve a parte intimada entrar em contato em horário normal de expediente qual seja das 08:00 às 14:00hs pelo seguinte número (86) 98128-7771, para que a audiência ocorra de forma virtual. Considerando que o feito envolve parte incapaz, cuja participação nos atos processuais deve ocorrer por intermédio de seu representante legal, conforme assegurado pelo art. 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando que a condução do processo envolvendo criança ou adolescente deve observar os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor, nos termos do art. 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando, ainda, que o art. 202 do Código de Processo Penal estabelece que toda pessoa poderá ser testemunha, inexistindo impedimento para que o representante legal seja ouvido acerca dos fatos; E observando a Orientação Normativa nº 5/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ), no sentido de que, nas hipóteses de incapacidade, a citação e/ou intimação deve ser realizada na pessoa do representante legal, evitando-se a expedição de mandados distintos com a mesma finalidade para representante e representado; DETERMINO que a Secretaria proceda à intimação/citação do incapaz na pessoa de seu representante legal, por meio de um único mandado, no qual deverá constar expressamente que o referido representante deverá comparecer ao ato designado tanto na qualidade de representante do incapaz quanto na condição de testemunha, para fins de oitiva em audiência. Cientifique-se ao Ministério Público e a defesa sobre todo o teor deste despacho/ decisão. Cumpra-se; Expedientes necessários; DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** BOC 578/2024 - 1a Remessa Final_30768741389681514 Petição Inicial 24091813091672400000059700637 Certidão Negativa Certidão 24091907505011800000059731287 Sistema Sistema 24091907520121900000059731289 Despacho Despacho 24092614423294500000060120660 Intimação Intimação 24092614423294500000060120660 Sistema Sistema 24101616282286800000061130883 Sistema Sistema 24101616282286800000061130883 Novo procedimento Informação 24102212321364700000061405297 Manifestação Manifestação 24102422195140400000061509716 Sistema Sistema 24103109473299700000061833616 Despacho Despacho 24112613255450200000062955145 Intimação Intimação 24112613255450200000062955145 Intimação Intimação 24112613255450200000062955145 Sistema Sistema 25012908595987000000065306227 Intimação Intimação 25012909023032000000065306897 Sistema Sistema 25012909035574500000065306908 Diligência Diligência 25013114340242000000065477621 Manifestação Manifestação 25020509181264200000065662905 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 25020509073800000000065716989 Diligência Diligência 25022713315550900000066329998 CCF17022025_0011 Diligência 25022713315581300000066330018 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031312583244700000067505739 Sistema Sistema 25031709552033000000067649397 Despacho Despacho 25060313542310300000071657904 Intimação Intimação 25070308392223600000073210659 Intimação Intimação 25060313542310300000071657904 Sistema Sistema 25070308392836900000073210660 Intimação Intimação 25060313542310300000071657904 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 25070408362900000000073294667 CIENTE MANIFESTAÇÃO 25070911482920400000073522537 Diligência Diligência 25071010521907800000073596617 Diligência Diligência 25071523183405400000073855669 G. M. D. S. S. (menor), através de sua mãe Iêda Silva Pereira. Diligência 25071523183416900000073856435 Ata da Audiência Ata da Audiência 25080509073419300000074863057 Intimação Intimação 25080509073419300000074863057 Procuração Procuração 25081414355328500000075431439 Intimação Intimação 25080509073419300000074863057 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25100914102783700000078417911 Intimação Intimação 25080509073419300000074863057 BOC 578/2024 - 1a Remessa Adicional_65322450803630622 PETIÇÃO 25102311444584700000079161653 Intimação Intimação 25102408165209000000079210848 REPRESENTAÇÃO Manifestação 25110621330933100000079878015 Sistema Sistema 25110708351154800000079918903 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25110817400030600000079987752 Manifestação Manifestação 25110917175496200000079995895 Manifestação Manifestação 25110917175496200000079995895 Decisão Decisão 26012912053168600000083420005 Intimação Intimação 26012912053168600000083420005 Intimação Intimação 26012912053168600000083420005 Intimação Intimação 26012912053168600000083420005 Intimação Intimação 26012912053168600000083420005 Sistema Sistema 26040612395042600000087166528 Diligência Diligência 26041110531957700000087531584 luan kairo - ok Diligência 26041110531963300000087531585 Designação de Audiência/Sessão Manifestação 26041012253900000000087573226 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26052711334373300000090219509 Ata da Audiência Ata da Audiência 26060209432196200000090508713 Intimação Intimação 26060211140834800000090578082 Intimação Intimação 26060211140845800000090578083 Petição (outras) Petição (outras) 26060910542389200000090889158 Sistema Sistema 26060911172672600000090893103 TERESINA-PI, 19 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina