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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0844723-05.2024.8.19.0203/RJ AUTOR: CORDELIA BATISTA ADVOGADO(A): TAMY CRISTINE SILVA CHRISTINO (OAB RJ185182) RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 509, §1º do CPC, se o autor pretender promover de forma simultânea a execução da parte líquida e a liquidação da ilíquida deverá realizar esta em autos apartados. Equivocada a planilha da autora, uma vez que em desacordo com a sentença. Regularize a autora sua planilha. Intimem-se. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juíza de Direito
TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0844723-05.2024.8.19.0203/RJ AUTOR: CORDELIA BATISTA ADVOGADO(A): TAMY CRISTINE SILVA CHRISTINO (OAB RJ185182) RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 509, §1º do CPC, se o autor pretender promover de forma simultânea a execução da parte líquida e a liquidação da ilíquida deverá realizar esta em autos apartados. Equivocada a planilha da autora, uma vez que em desacordo com a sentença. Regularize a autora sua planilha. Intimem-se. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juíza de Direito
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