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TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0844659-22.2025.8.19.0021 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de Alimentos entre as partes acima. Inicial no index 224453111, instruída com os documentos que a acompanham. Decisão no index 243543548 deferindo a gratuidade de justiça, fixando provisórios e designando audiência de conciliação. Ata de audiência de conciliação no index 250350318, estando ambas as partes acompanhadas de seus respectivos Advogados. O MP oficiou pela homologação do acordo realizado (index 256465931). É o relatório. Passo a decidir. As partes pactuaram as condições da Guarda, Convivência Paterna e Pensão Alimentícia entre si e requereram a sua homologação. O Ministério Público se manifestou no index 256465931, opinando pela homologação do acordo do index 250350318. Assim, HOMOLOGO O ACORDO deGuarda, Convivência Paterna e Pensão Alimentíciado index 250350318 e RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/15. Custas rateadas entre as partes e honorários advocatícios, a cargo de cada contratante, observada a gratuidade judiciária deferida à parte autora e que ora defiro à parte ré. Em cumprimento ao provimento 67/2012 da CGJ, as partes deverão requerer o que entender cabível, no prazo de 05 dias, eis que os autos serão arquivados após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oficie-se para desconto dos alimentos definitivos, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2026. ANE CRISTINE SCHEELE SANTOS Juiz Titular
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