2026-09-16 · TJMA
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844656-26.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: THALISSON SERGIO CARDOSO BRITO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.Após reitere-se a(o) Mandado de Intimação-- no endereço indicado pelo autor, a saber: AVENIDA GENERAL ARTHUR CARVALHO, N. 30, CONDOMINIO BELA CINTRA PRIME, BL. 08, APTO. 08, MIRITIUA, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR MA, CEP: 65123-890.CONTATO: (98) 999615-6881 São Luís, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026.PEDRO E. COSTA BARBOSA N.servidor SEJUD CÍVELMatrícula 134296