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TJMS · 7ª Vara Cível
Decisão: Defiro a consulta junto aos sistemas Infojud (declarações de bens e DOI), sendo que as informações fiscais deverão permanecer em sigilo ante a natureza destas. À Serventia para que promova a busca das informações perante os sistemas. Indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário, uma vez que tal medida constitui caráter excepcional e exige finalidade legal adequada, não se justificando para satisfação de crédito em execução civil. Ademais, a constatação de eventuais movimentações das contas bancárias da executada nos últimos 12 meses não se revela eficaz à satisfação do crédito, pois não resultam em constrição presente apta ao cumprimento da obrigação No caso de inexistência de bens intime-se a exequente para que requeira o que de direito. NOTA DE CARTÓRIO: ciência acerca da pesquisa realizada (peça juntada como sigilosa), ao exequente para requerer o que de direito.
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