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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0844564-65.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje. Vistos etc., Designo Sessão de Mediação, a ser agendada pela Secretaria Judiciária, para data próxima e desimpedida, e realizada pelos Mediadores do CEJUSC, de forma presencial, a fim de solucionar o conflito existente, tudo com fulcro no art. 3º, § 3º, do CPC. Os causídicos do inventariante e demais herdeiros ficam advertidos de que deverão conduzir seus constituintes ao ato, independentemente de intimação pessoal, conforme previsão do art. 334, § 3º, do CPC. Ciência à Fazenda Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 25 de agosto de 2026. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)